Justiça nega pedido de indenização a filho abandonado pelo pai biológico

Justiça nega pedido de indenização a filho abandonado pelo pai biológico

“O tardio reconhecimento de paternidade, se não estabelecido vínculo e convivência entre pai biológico e filho, depois de muitos anos de vida distanciados no tempo e espaço, ainda que essa situação de fato possa ser cunhada de abandono afetivo, não configura ato ilícito passível de reparação por danos morais. Mesmo que possa ser moralmente reprovável a conduta do apelado”.

Assim se manifestou o desembargador relator José Flávio de Almeida, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao negar recurso a um filho, que pedia na 2ª Instância a reforma de sentença anterior, que negou a ele o pedido de indenização por danos morais. O autor da ação, B.H.V.F., de 36 anos, queria que o pai biológico dele, T.A.C., de 70, indenizasse-o por abandono afetivo.

Em suas alegações, o filho destacou que os autos provavam a lesão moral sofrida em decorrência do abandono e da falta de assistência por parte do pai biológico, aspectos que não poderiam ser supridos pelo pai adotivo. Destacou que o genitor sabia que ele era seu filho legítimo, e mesmo assim o abandonou, ficando inerte quanto à obrigação paterna de prover tanto o seu sustento alimentar, quanto a saúde, a instrução e o afeto, durante toda a vida.

O genitor argumentou, no entanto, que jamais abandonou o filho quando ele era bebê, mas que simplesmente desconhecia sua existência. A criança havia sido registrada em nome da mãe, A.M.C.V., e do padrasto, E.F.P., e cresceu acreditando ser o marido de sua mãe seu verdadeiro pai biológico. T.A.C. ressaltou, ainda, que após ter assumido a paternidade, três décadas depois de o filho ter nascido, ele tentou por diversas vezes manter contato com o jovem, mas que este se negou a manter com ele qualquer relacionamento amigável.

Investigação de paternidade

Ao proferir seu voto, o relator observou que, no caso em questão, o reconhecimento da paternidade havia se dado mais de 30 anos depois do nascimento de B.H.V.F., com a conclusão do exame de DNA realizado em autos de investigação de paternidade. Destacando que nesse período era incontestável que pai e filho não tenham convivido e não desenvolveram laços de afeto mútuo, “não se pode afirmar que o apelado [o pai] agiu dolosamente, com a deliberada intenção de prejudicar o apelante [o filho]”.

O desembargador revisor Nilo Lacerda teve entendimento diferente, e observou que “a falta de relação paterno-filial dá ensejo à busca de compensação indenizatória em face dos danos que pais possam causar aos seus filhos, especialmente quando a eles é negada a convivência, o amparo afetivo, moral e psíquico, bem como a referência paterna ou materna concretas”. No entanto, Nilo Lacerda foi voto vencido, já que o desembargador Alvimar de Ávila votou de acordo com o relator.

 

Fonte: TJMG

Publicado em 07/02/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...